Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17381, de 29 de junho de 2021

Nº 17381/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja “Seicho-No-Iê” do Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de junho de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.