Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5398, de 8 de julho de 1959

Nº 5398/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.398, DE 8 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria. um crédito especial de Cr$ 41.644.475,10 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. G-27333-58 daquela Secretaria nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo