São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35234, de 17 de julho de 1959
Nº 35234/1959
DECRETO N. 35.234, DE 17 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 41.644.475,10, autorizado pela Lei n. 5.398, de 8 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 5.398, de 8 de julho de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$- 41.644.475,10 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro .mil,. quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas na Processo n. G-27.333-58, daquela Secretaria nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959,
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto