São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5397, de 8 de julho de 1959
Nº 5397/1959
LEI N. 5.397, DE 8 DE JULHO DE 1959
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.