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Lei Estadual de São Paulo nº 5397, de 8 de julho de 1959

Nº 5397/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.397, DE 8 DE JULHO DE 1959

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesa de corrente de desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia da dotação da verba n. 288-8 98.4 - Despesas Diversas do orçamento.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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