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Decreto Estadual de São Paulo nº 35233, de 17 de julho de 1959

Nº 35233/1959

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DECRETO N. 35.233, DE 17 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 13.200.000,00, autorizado pela Lei n. 5.397 de 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 5.397 de 8 de julho de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender à despesa decorrente de desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 288, Código 8.98.4 - Item 446 - Subvenções, contribuições e auxílios - inciso 1, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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