São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5386, de 26 de junho de 1959
Nº 5386/1959
LEI N. 5.386, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 a Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.