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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5384, de 24 de outubro de 1986

Nº 5384/1986

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LEI N. 5.384, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

Proíbe fumar nas repartições públicas estaduais, exceto nas respectivas áreas de lazer, lavabos e sanitários

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É proibido fumar em repartições públicas estaduais, exceto nas respectivas áreas de lazer, lavabos e sanitários.
Art. 2.
- Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1986.

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