São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5384, de 24 de outubro de 1986
Nº 5384/1986
LEI N. 5.384, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986
Proíbe fumar nas repartições públicas estaduais, exceto nas respectivas áreas de lazer, lavabos e sanitários
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.