São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26199, de 6 de novembro de 1986
Nº 26199/1986
DECRETO N. 26.199, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.384, de 24 de outubro de 1986,
que proibe fumar nas repartições públicas estaduais, exceto nos locais que especifica.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde, sendo um o seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secreraria da Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Promoção Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Descentralização e Participação;
V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo;
VI - 2 (dois) representantes convidados de entidades representativas dos servidores públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 6 de novembro de 1986.