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Lei Estadual de São Paulo nº 5382, de 26 de junho de 1959

Nº 5382/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.382, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Tuberculosos da Lapa, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência aos Tuberculosos da Lapa, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.

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