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Lei Estadual de São Paulo nº 5382, de 23 de outubro de 1986

Nº 5382/1986

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Art. 1. Art. 4.
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LEI N. 5.382, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

Cria, no Ministério Público, o Quadro a que se refere o Artigo 29 da Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Ministério Público, o Quadro a que se refere o Artigo 29 da Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982, compreendendo o Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e o Subquadro de Funções-Atividades (SQF).

Artigo 2.º - O Quadro de que trata o artigo anterior será composto de cargos e funções-atividades que, na data da vigência da Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982, pertenciam ao Quadro da Secretaria da Justiça e se encontravam classificados na Procuradoria Geral da Justiça, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta lei.

Artigo 3 º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei e nos têrmos do disposto no artigo anterior, o Ministério Público fará publicar relação:

I - dos cargos e funções-atividades ocupados, indicando-se, em cada caso, o nome do funcionário ou servidor;

II - dos cargos e funções-atividades vagos, indicando-se, em cada caso, o nome do último ocupante;

III - dos cargos nunca providos, indicando-se, em cada caso, a lei que dispôs sobre sua criação.

Art. 4.
- Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pela autoridade competente.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1982, adaptado o seu conteúdo à legislação posterior.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1986.

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