São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5376, de 19 de junho de 1959
Nº 5376/1959
LEI N. 5.376, DE 19 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à da Agricultura, de crédito suplementar de Cr$ 35.419.800,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.