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Lei Estadual de São Paulo nº 5376, de 19 de junho de 1959

Nº 5376/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.376, DE 19 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à da Agricultura, de crédito suplementar de Cr$ 35.419.800,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Para atender às despesas decorrentes da execução da Lei n. 5.122, de 31 de dezembro de 1958, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 35.419.800,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil e oitocentos cruzeiros) suplementar à verba n. 218-8.510 Pessoal Fixo (Despesa Fixa), consignado no Orçamento, ao Departamento da Produção Vegetal.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das dotações das seguintes verbas do orçamento:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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