São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5375, de 17 de junho de 1959
Nº 5375/1959
LEI N. 5.375, DE 17 DE JUNHO DE 1959
Institui o livro do mérito para a segurança no trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.