São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35639, de 16 de outubro de 1959
Nº 35639/1959
DECRETO N. 35.639, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959
Regulamenta a Lei n. 5.375, de 17 de junho de 1959, que institue o Livro do Mérito para a Segurança do Trabalho destinado à premiar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes ou as Emprêsas que mais se tenham distinguido nessa atividade.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - No julgamento das propostas de inscrição serão levados em conta, sempre que possiveis, os seguinte fatores:
a) - existência de C. I. P. A. S. distribuidas tecnicas e segurança especificas;
b) - existência de medico engenheiro ou inspetor de segurança, com conhecimentos especializados.
c) - organização de normas escritas de segurança para os diferentes tipos de trabalho;
d) - padronização de materiais e utensilios de trabalho de geral, bem como de segurança;
e) - racionalização dos métodos de trabalho;
f) - manutenção de cursos de "TWI" e de preferência em setores técnicos e em outros, no sentido do aumento e melhoria da produtividade: tais cursos, em determinadas atividades atividades e circunstâncias especiais, poderão ser ministrados por correspondência, desde que exijam dos alunos um minimo de tempo de estudo, sob direção e contrôle direto eficientes;
g) - seleção do pessoal a ser admitido para serviços técnicos ou de alto nível, e orientação permanente para todos;
h) - proteção contra fogo e manutenção de instalações ou extintores, com instrução periódica de equipes para sua utilização;
i) - divulgação, entre os trabalhadores do método de respiração artificial conhecido por "Holger Nielsen" sobretudo em locais onde houver instalações elétricas ou êmprego de gases.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.639, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959
Regulamenta a Lei n. 5 375, de 17 de junho de 1959, que institue o Livro do Mérito para a Segurança do Trabalho destinado à premiar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes ou as Emprezas que mais se tenham distinguido nessa atividade.
Retificações
No artigo 2.º, letra c), onde se lê:
"organização de normas escritas de segurança para os diferentes tipos de trabalho;";
leia-se:
"organização de normas escritas de segurança para os diferentes tipos de trabalho;"
No artigo 4.º, onde se lê:
"... tenham conseguido a inscrição da unidade que dirigem ao Livro vro do Mérito, ...";
leia-se:
"... tenham conseguido a inscrição da unidade que dirigem ao Livro do Mérito, ..."