São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5349, de 6 de outubro de 1986
Nº 5349/1986
LEI N. 5.349, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986
Institui a láurea do mérito funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Romeu Ricupero
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e Saneamento
José Pedro de Oliveira Costa
Secretário Extraordionário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antônio
Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Carlos Figueiredo da Silva
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.