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Lei Estadual de São Paulo nº 5349, de 6 de outubro de 1986

Nº 5349/1986

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LEI N. 5.349, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986

Institui a láurea do mérito funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituída a láurea do mérito funcional, a ser conferida ao funcionário ou servidor dos órgãos da Administração Centralizada e Autárquica do Estado, que mais se distinguir nas atividades do serviço público, no lapso de um ano.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, em todas as Secretarias de Estado, através de seus titulares, comissões especiais, a fim de aferir o desempenho de seus funcionários, no objetivo de atender o disposto nesta lei.
Art. 3.
- A láurea de que trata esta lei se constituirá de um diploma, cujo nome será o de Bandeirantes de Piratininga.
Art. 4.
- O Poder Executivo, após 60 dias da promulgação da presente lei, expedirá decreto visando a regulamentar o disposto nesta lei.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Romeu Ricupero

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras e Saneamento

José Pedro de Oliveira Costa

Secretário Extraordionário do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

João Yunes

Secretário da Saúde

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Alda Marco Antônio

Secretária de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Clovis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

Lauro Pacheco de Toledo Ferraz

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Einar Alberto Kok

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Carlos Figueiredo da Silva

Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.

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