São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26347, de 28 de novembro de 1986
Nº 26347/1986
DECRETO N. 26.347, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Cria, junto a Secretaria da Administração, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.349, de 6 de outubro de 1986,
que institui a láurea do mérito funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguinres membros
I - um representante da Secretaria da Administração que será seu Presidente,
II - um representante da Secretaria do Governo,
III - um representante da Secretaria de Descentralização e Participação,
IV - um representante da Secretaria da Cultura,
V - um representante da Secretaria da Justiça,
VI - um representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
VII - um representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
VIII - três representantes de entidades de classe representativas dos servidores do Estado
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de novembro de 1986