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Decreto Estadual de São Paulo nº 26347, de 28 de novembro de 1986

Nº 26347/1986

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DECRETO N. 26.347, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Cria, junto a Secretaria da Administração, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.349, de 6 de outubro de 1986,

que institui a láurea do mérito funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É criado, junto a Secretaria da Administração Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.349, de 6 de outubro de 1986, que institui a láurea do mérito funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor

Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos seguinres membros

I - um representante da Secretaria da Administração que será seu Presidente,

II - um representante da Secretaria do Governo,

III - um representante da Secretaria de Descentralização e Participação,

IV - um representante da Secretaria da Cultura,

V - um representante da Secretaria da Justiça,

VI - um representante da Secretaria de Relações do Trabalho;

VII - um representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,

VIII - três representantes de entidades de classe representativas dos servidores do Estado

§ 1º° - Dentro de cinco dias da publicação deste decreto os Secretários de Estado e o Presidente da entidade de que trata o inciso VII, indicarão ao Secretário do Governo os nomes dos seus representantes
§ 2º° - Os Presidentes de entidades de classe no prazo a que alude o
§ 1º°, indicarãso ao Secretário do Governo nomes para a escolha, pelo Governador, dos representantes que trata o inciso VIII do
Art. 2.
deste decreto
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho devera apresentar os resultados dos estudos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua instalação

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986

FRANCO MONTORO

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de novembro de 1986

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