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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5348, de 6 de outubro de 1986

Nº 5348/1986

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, através da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e sua Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, convênio com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, com a finalidade da instalação do Distrito Industrial daquele Município, na zona delimitada para tal fim, através da Lei n. 2.952, de 15 de julho de 1981, e situada no Bairro do Taboão (Prancha n° 160).

Artigo 2°. - Do convênio de que trata esta lei constarão, obrigatoriamente, entre outras cláusulas, as seguintes obrigações à Secretaria e à Empresa referidas no artigo anterior:

I - Levantamento plani-altimétrico da área objeto do presente convênio;

II - Elaboração de planta e memorial de parcelamento e localização, de conformidade com a categoria econômica e atividade produtiva da indústria;

III - Elaboração de planta da infra-estrutura da área;

IV - Fornecimento de programa de organização, coordenação e controle da execução do empreendimento;

V - Assistência técnica e administrativa, especialmente no intuito de impedir a instalação ou funcionamento de qualquer indústria que ocasione poluição do ar, solo ou rios.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Yunes

Secretário da Saúde

Lauro Pachedo de Toledo Ferraz

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Einar Alberto Kok

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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