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Lei Estadual de São Paulo nº 5318, de 23 de setembro de 1986

Nº 5318/1986

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Art. 1. Art. 7-A.
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LEI N. 5.318, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Acrescenta dispositivo à Lei n. 4.595, de 18 de junho de 1985, que dispõe sobre a fiscalização, pela Assembléia Legislativa,

dos atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica acrescido ao texto da Lei n. 4.595, de 18 de junho de 1985, o

Artigo 7. - A, com a seguinte redação:

"

Art. 7-A.
. - Aplicam-se às fundações, no que couber, as normas prescritas nos Artigos 3.º a 7.º desta lei".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras e Saneamento

Antonio Carlos Thyse de Azevedo

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

João Yunes

Secretário da Saúde

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Alda Marco Antonio

Secretária de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

Lauro Pacheco de Toledo Ferraz

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Einar Alberto Kok

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Carlos Figueiredo da Silva

Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1986.

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