São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5301, de 14 de abril de 1959
Nº 5301/1959
LEI N. 5.301, DE 14 DE ABRIL DE 1959
Modifica as Leis ns. 465, de 28-9-49, e 507,de 17-11-49.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu Ruy de Mello Junqueira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, paragrafo único na Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.° - O art. 12 da Lei n. 465, de 28-9-1949 passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 12 . - Os Fundos necessários à concessão de aposentadoria serão formados:
a) - com a contribuição mensal e obrigatória de cinco por cento (5%) paga pelos serventuários escreventes, oficiais de justiça e demais auxiliares de justiça em relação aos proventos que lhes competem para a aposentadoria de acôrdo com a remuneração base - estabelecida no artigo 22 da Lei n. 507, de 17 de novembro de 1949
b) - com a arrecadação em estampilhas da "Taxa de Aposentadoria de Servidores da Justiça", que passa ser devida nas escrituras públicas e mandatos em "causa própria", na seguinte conformidade:
c) - com a arrecadação de Cr$ 5,00 em estampilhas da "Taxa de Aposentadoria de Servidores da Justiça", que passa a ser devida nas certidões e públicas formas extraídas pelos serventuários de Justiça, dos livros, autos e demais papéis, exclusive as de Registro Civil:
d) - com a arrecadação, com o mínimo de Cr$ 1,00 em estampilhas de "Taxa de Aposentadoria de Servidores da Justiça" como adicional à razão de oito por cento (8%) sôbre os emolumentos dos serventuários e auxiliares de justiça, em todos os feitos, registros, certidões de registros civil, reconhecimento de firmas e quaisquer outros atos pratificados por servidores beneficiados pela aposentadoria constante desta lei.
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Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1959.
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1959.
(a) Paulo de Castro Vianna - Subdiretor Geral, respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.