São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5274, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5274/1959
LEI N. 5.274, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a criação, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, de uma Faculdade de Medicina, em São Jose do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Côrrea Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.