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Lei Estadual de São Paulo nº 5268, de 28 de agosto de 1986

Nº 5268/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.268, DE 28 DE AGOSTO DE 1986

Alteta a redação do Artigo 1 º, da Lei n. 4.594, de 18 de junho de 1985, que deu denominação à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ikeda, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.594, de 18 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Anderson da Silva Soares" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ikeda, em Suzano."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 28 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1986.

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