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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4594, de 18 de junho de 1985

Nº 4594/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Wanderson Gomes da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Ikeda, em Suzano.

- Passa a denominar-se "Anderson da Silva Soares" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Ikeda, em Suzano. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.268, de 28/09/1986.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1985.

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