São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5268, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5268/1959
LEI N. 5.268, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Cogita de redistribuição de auxílios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1959,
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
LEI N. 5.268, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Cogita de redistribuição de auxílios.
Retificação
Citada por 1 norma
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