São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5262, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5262/1959
LEI N. 5.262, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Redistribui auxílios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
LEI N. 5.262, DE 15 JANEIRO DE 1959
Redistribui auxílios.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: Cr$ Ropeiro de Santa Rita de Cássia ... 5.000,00
Leia-se:
Roupeiro de Santa Rita de Cássia ... 5.000,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.