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Lei Estadual de São Paulo nº 5262, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5262/1959

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LEI N. 5.262, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Redistribui auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o item XXXI do n. 327 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e o item XVIII da Relação n. 23 o n. 2 do item III da Relação n 39 n 31 d item V da Relação n. 40, o n. 3 do item XVIII da Relação n. 46, o n. 1 do item XI e o n. 8 do item XVIII da Relação n. 73 do art. 1.º da Lei n. 3.333. de 31 de dezembro de 1955:

Art. 2.
- Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes incisos de Relações constantes do art. 1.º da Lei n 3.735 de 17 de Janeiro de 1957:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.262, DE 15 JANEIRO DE 1959

Redistribui auxílios.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: Cr$ Ropeiro de Santa Rita de Cássia ... 5.000,00

Leia-se:

Roupeiro de Santa Rita de Cássia ... 5.000,00

Citada por 2 normas

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