São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5261, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5261/1959
LEI N. 5.261, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Modifica lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fiorante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.