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Lei Estadual de São Paulo nº 5261, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5261/1959

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LEI N. 5.261, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancela do o n 2 do item XVII da Relação n. 38 do art. 1.° da Lei n. 3.735. de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- É concedido um auxílio de Cr$..... 100.000 00 (cem mil cruzeiros) ao Elvira Futebol Clube, de Jacareí.
Art. 3.
- As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.°.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fiorante Zampol - Diretor Geral.

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