São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5257, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5257/1959
LEI N. 5.257, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Modifica Lei de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
LEI N. 5.257, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
No artigo 1.°, letra i), onde se lê:
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.