São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5256, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5256/1959
LEI N. 5.256. DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Modifica Lei de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item III da Relação n. 25 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"1 - Associação dos Sargentos, Cabos e Soldados Reformados da Fôrça Pública do Estado de São Paulo........ 30.000,00"
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 do janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.