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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5253, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5253/1959

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LEI N. 5.253, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO;

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Santa Casa de Misericrdia de Santana de Parnaba, o nome da entidade beneficiada com o auxlio constante do item IV da Relao n. 24 do artigo 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de janeiro de 1959

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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