Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5249, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5249/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 5.249, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Centro Independência Sociedade Beneficente e Cultural o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 11 do inciso XVIII da Relação n. 32 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Fica cancelado o inciso VIII da Relação n. 33 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes do cancelamento referido no artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Centro Social de Fartura.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo