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Lei Estadual de São Paulo nº 5246, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5246/1959

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LEI N. 5.246, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Associação Santa Luzia de Amparo aos Cegos, de São Caetano do Sul, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 22 do item 7 da Relação n. 53 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.246, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

...com auxílio constante do n. 22 do item 7 da

relação n. 53...,

Leia-se:

...com auxílio constante do n. 22 do item V da

relação n 53...

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