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Lei Estadual de São Paulo nº 5244, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5244/1959

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LEI N. 5.244, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Associação Alética Guarelense, de Guareí, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item VII, da Relação n. 52 do art. 1.º da Lei n. 3735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Fica igualmente retificado para Lar Anália Franco, de São Manuel, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem XIII da Relação n 52 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.244, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

Fica retificado para Associação Alética Guareiense....

Leia-se:

Fica retificado para Associação Atlética Guareiense,...

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