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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5242, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5242/1959

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LEI N. 5.242, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Sylvio Torquato Junqueira", de So Joaquim da Barra, os nomes das entidades beneficiadas com os auxlios constantes da Relao n. 16 item XIX ns. 1 e 2 do artigo 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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