São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5241, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5241/1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 17 do item VII da Relação n. 70 e n. 11 do item XVIII da Relação n. 73 do art 1.° da Lei n 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 2 do item XVI da Relação n. 15, o n. 2 do item V da Relação n. 25 e o n. 12 do item XVIII da Relação n. 69 do art. 1.° da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957:
"17 - Casa Padre Moye.......................................................................................Cr$ 20.000,00
11 - Santa Casa de Misericórdia (Hospital "Dr. Renato Silva" e Maternidade......Cr$ 5.000,00
2 - Caixa Escolar do Grupo Escolar Rural do "Educandário D. Duarte" (Estrada Velha de Cotia).....................................................................................................................Cr$ 5.000,00
2 - Fundação Educandário Pestalossi..................................................................Cr$ 10.000,00
12 - Santa Casa de Misericórdia (Hospital "Dr. Renato Silva" e Maternidade......Cr$ 5.000,00
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.