São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 524, de 1 de dezembro de 1949
Nº 524/1949
LEI N. 524, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948, que regulamentou o salário-família
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948:
"Parágrafo únicoCompreendem-se nos itens I e II os filhos de qualquer condição, os enteados e adotivos, equiparando-se a êstes os tutelados sem meios próprios de subsistência".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.o de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.