Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5237, de 8 de julho de 1986

Nº 5237/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.237, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá denominação de "Caetano Zanin" e "Deputado Leonardo Barbieri" a establecimentos de ensino em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Caetano Zanin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) "Deputado Leonardo Barbieri", da Fazenda São Joaquim, em Araraquara.
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Deputado Leonardo Barbieri" a Escola Estadual de 1.º Grau de Araraquara, em Araraquara.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 4.587, de 13 de junho de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Iara Glória Areias Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Retificação

Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como segue e não como foi publicada:

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo