Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5221, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5221/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.221, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Dispe sbre retificao de Lei de Auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Conselho Particular da Sociedade So Vicente de Paulo", de Jos Bonifcio, o nome da entidade beneficiada com o auxlio constante do n. 1 do inciso XI da Relao n. 66 do artigo 1. da Lei 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo