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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5219, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5219/1959

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LEI N. 5.219, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica a denominao da entidade indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Pedro Barbizan, para a Igreja Matriz de Iacri, de Tup", o nome da entidade beneficiada pelo n. 2 do item XXV da Relao n. 75 do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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