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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5210, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5210/1959

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LEI N. 5.210, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Casa de Caridade São Vicente de Paulo, de Cajuru, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item II da Relação n. 30 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959,

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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