São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5203, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5203/1959
LEI N. 5.203, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Modifica lei de auxílios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
Centro Espírita Amor e Caridade, Casa Verde (Rua B), de São Paulo............................. 10.000,00
Paróquia de São Bento, de Cajuru, para obras de reforma do seu Salão Paroquial.........10.000,00
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.