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Lei Estadual de São Paulo nº 5200, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5200/1959

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LEI N. 5.200, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os itens I e III e os ns. 2 e 3 do item V, todos da Relação 55, do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

Artigo 2.º - É concedido o seguinte auxílio:

Cr$

Sociedade dos Amigos de Vila Gustavo, de São Paulo .............................. 60.000.00

Art. 3.
- A despesa com a execução disposto no artigo anterior será coberta com os recursos de que trata o artigo 1.º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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