São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 520, de 26 de novembro de 1974
Nº 520/1974
LEI N. 520, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - 8 (oito) de Delegado de Polícia (1.ª Classe,) referência "24";
II - 8 (oito) de Delegado de Polícia (2.ª Classe), referência "23";
III - 92 (noventa e dois) de Delegado de Polícia (3.ª Classe), referência "22";
IV - 8 (oito) de Escrivão de Polícia III, referência "18";
V - 8 (oito) de Investigador de Polícia III, referência "18";
VI - 208 (duzentos e oito) de Escrivão de Polícia, referência "16";
VII - 532 (quinhentos e trinta e dois) de Investigador de Polícia I, referência "16";
VIII - 92 (noventa e dois) de Carcereiro, referência «12»;
IX - 40 (quarenta) de Operador de Telecomunicações, referência "15";
X - 68 (sessenta e oito) de Escriturário (Nível I), referência "11";
XI - 204 (duzentos e quatro) de Motorista, referência "10"; e
XII - 68 (sessenta e oito) de Servente, referência "4".
Parágrafo único - Ficam criados, em número correspondente aos de Escriturário (Nível I), referência "11", previstos neste artigo, cargos da classe de Estagiário, referência "9", para atender ao disposto no Artigo 27 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.