São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 520, de 1 de dezembro de 1949
Nº 520/1949
LEI N. 520, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949
Altera a denominaçao dos leprocomios do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, a l.o de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a l.º de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.