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Lei Estadual de São Paulo nº 520, de 1 de dezembro de 1949

Nº 520/1949

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LEI N. 520, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949

Altera a denominaçao dos leprocomios do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se Sanatorios os leprocomios do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrara, em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, a l.o de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a l.º de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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