São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 52, de 6 de novembro de 1972
Nº 52/1972
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Esther de Figueredo Ferraz
Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo Substituto
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973-1975
Retificação
Onde se lê
«No Anexo II -
PROGRAMA DAS DESPESAS DE CAPITAL POR AREA DE AÇÃO
Orçamento Plurianual de Investimentos 1973-1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.