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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5191, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5191/1959

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LEI N. 5.191, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 6 do ítem XVIII da Relação n. 66 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à União Assistêncial Espírita "André Luiz", de Casa Verde, Bom Retiro, Barra Funda, Luz e adjacências.
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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