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Lei Estadual de São Paulo nº 5190, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5190/1959

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LEI N. 5.190, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:

Art. 1.
- Fica retificado para ASSOCIACÃO DOS CEGOS de RIBEIRÃO PRETO o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4 do item XI da Relação n. 25 do art.1.º da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente Se Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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