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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 519, de 26 de novembro de 1974

Nº 519/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação do Hospital de Caridade de Matão, com sede em Matão

- É declarada de utilidade pública a Sociedade Matonense de Benemerência, com sede em Matão. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.029, de 23/05/1984.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Candido de Oliveira Trigo

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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