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Lei Estadual de São Paulo nº 5183, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5183/1959

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LEI N. 5.183, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n.º 2 do item XLII da Relação n.º 76 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Fica cancelado, parcialmente na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o n. 11 do item XLII da Relação n. 76 do art. 1.º da Lei n 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- É concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Grupo Escolar "Manuela Lacerda Vergueiro", do bairro de São João Clímaco, de São Paulo, destinado à compra de uniformes para os alunos necessitados.
Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º e 2.º.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.183, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

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