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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5173, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5173/1959

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LEI N. 5.173, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre criação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado de 38 (trinta e oito) para 48 (quarenta e oito) o número de cargos de Inspetor Chefe de Divisão, da Guarda Civil de São Paulo fixado no artigo 1.º da Lei n. 4.759, de 19 de junho de 1958.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em l.º de janeiro de 1959.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Benedito de Carvalho Veras

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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