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Lei Estadual de São Paulo nº 5149, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5149/1959

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LEI N. 5.149, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre retificação da Lei n. 4.680, de 30 de janeiro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificadas para "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo - 1. Asilo São Vicente de Paulo - Cr$ 150.000.00". Irmãs Franciscanas de São José - 1. Oratório Festivo "Dom José Gaspar, "Conselho Particular Vicentino de Jacareí - Cr$ 20.000.00 - 1. Vila Pedro Guery - Cr$ 20.000.00", "Rio Claro - Casa dos Espíritas - 1. Refeitório Allan Kardec - Cr$ 20.000.00" e "Instituto de Assistência Social Nossa Senhora da Boa Morte - 1. Creche "Dona Alicia Mosso.de Scarpa - Cr$ 20 000 00"' as subvenções previstas no artigo 1.º da Lei n. 4.680, de 30 de janeiro de 1958.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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