São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4680, de 30 de janeiro de 1958
Nº 4680/1958
LEI N. 4.680, DE 30 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão de auxílios e subvenções e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Retificações
No
Artigo 1.º
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Citada por 2 normas
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