São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5143, de 28 de maio de 1986
Nº 5143/1986
LEI N. 5.143, DE 28 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a criação do Sistema dos Juizados Especiais das Pequenas Causas do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislariva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ao Conselho Supervisor compete planejar e orientar o funcionamento dos Juizados, estabelecendo diretrizes.
I - O Presidente do Tribunal de Justiça;
II - Três Desembargadores designados pelo órgão Especial;
III - Três Juízes Diretores de Juizados, designados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 4.º - Nos primeiros doze meses de funcionamento do Sistema, serão consideradas causas de reduzido valor econômico, para os fins dos Artigos 1.º e 3.º da Lei n. 7.244, de 7 de novembro de 1984, as que não excedam dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Artigo 6.º - Os árbitros serão escolhidos dentre os indicados pelo órgão competente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 9.º - Os curadores necessários serão designados pelo Procurador Geral da Justiça.
Artigo 10 - Fica o Tribunal de Justiça autorizado a instalar os Juizados Especiais que forem necessários, na Comarca da Capital e no Interior, para o exercício das funções instituídas pela Lei federal n. 7.244, de 7 de novembro de 1984.
I - Na comarca da Capital, por servidores designados pelo Corregedor Geral da Justiça;
II - Nas comarcas do Interior, pelo pessoal da Secretaria dos Serviços do Forum, mediante designação do Juiz Diretor.
Artigo 11 - As demais normas necessárias à instalação e funcionamento dos Juizados Especiais das Pequenas Causas serão editadas pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 12 - Poderão ser criados juizados informais de conciliação, com disciplina a ser instituída pelo Conselho Superior da Magistratura, nas comarcas em que não houver o Juizado.
Artigo 13 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 14 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.
LEI N. 5.143, DE 28 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a criação do Sistema dos Juizados Especiais das Pequenas Causas do Estado de São Paulo
Retificação
onde se lê:
.....(Lei Federal n.º.... caput e
bem ...
leia-se:
.... (Lei federal n.º..... caput e
bem ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.